Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no período ou encerrou as atividades ao longo do ano.
A Receita Federal alerta que o não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50, além de juros e possíveis restrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados.
A declaração pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O procedimento exige a informação do faturamento bruto obtido em 2025, incluindo vendas de produtos ou prestação de serviços, além da indicação sobre contratação de funcionário. Pela legislação vigente, o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, milhões de microempreendedores ainda não haviam enviado a declaração nos primeiros dias de maio. Em Minas Gerais, mais de 1,8 milhão de declarações eram esperadas neste ano.
Especialistas recomendam que os MEIs não deixem a entrega para a última hora, evitando congestionamentos no sistema e possíveis problemas cadastrais. Nas redes sociais e fóruns de empreendedorismo, muitos usuários relatam dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade da declaração e os riscos de manter o documento em atraso.
A Receita Federal reforça que a regularização é fundamental para manter benefícios previdenciários, emitir notas fiscais e garantir o funcionamento regular da empresa.



